Em meio à expectativa pela entrada em prática da reforma tributária, o ICMS — imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias — continua sendo apontado por especialistas como um dos piores do mundo, tanto pela sua complexidade quanto pelos problemas práticos que gera para empresas e para economia do Brasil.
Por ser competência de cada estado, a legislação do ICMS é de centenas de tributaristas focados apenas no aparato burocrático do ICMS, já que as regras variam de um estado para outro. “Você tem um conjunto de informações para pagar um único tributo que é maior que a Bíblia", explica o economista e professor Gilberto Braga, da pós-graduação do Ibmec.
O desafio do ICMS vai além de uma extensa teia burocrática. Um dos efeitos mais nocivos de sua configuração atual é a guerra fiscal. Além de mudar de estado para estado, a cobrança do imposto atualmente é feita na origem do produto. Essa variação permite que as empresas escolham a localização de suas operações não apenas com base em fatores mercadológicos, mas também na busca por menores custos tributários. O professor dá o exemplo do que ocorre no Sudeste, onde o Rio de Janeiro é o que tem a alíquota mais alta, de 20%. A alíquota do Espírito Santo, de 17% é a mais baixa; São Paulo e Minas Gerais cobram 18%, para citar os três estados que têm divisas com o RJ.
“Na hora de se instalar uma nova unidade produtora, que vai comercializar, portanto estará sujeita como contribuinte ao pagamento do ICMS, muitas preferem ir para outros estados porque o seu preço final fica menor”, diz Braga. Para atrair investimentos, cada estado utiliza uma série de vantagens fiscais — como descontos, parcelamentos e postergamento do pagamento do ICMS — de forma que a alíquota máxima nem sempre é aplicada na prática. Essa “colcha de retalhos” tributária distorce o mercado e encarece a produção, prejudicando o desenvolvimento econômico do país.
Reforma Tributária
Com a reforma tributária, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão unificados em dois tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, com alíquota única nacional. A reforma estabelece que a cobrança do IBS passará a ser feita no destino, não vai fazer mais diferença onde a empresa se instalou.
Isso tem um efeito poderoso na redução das desigualdades regionais. Com a mudança, a guerra fiscal ganhou prazo para acabar, 2033, segundo o secretário executivo da reforma tributária Bernard Appy, explicou em recente entrevista nas Páginas Amarelas de VEJA. É que a transição do ICMS para o IBS começará em 2029, com aumento gradual da alíquota do IBS e redução do ICMS até sua extinção, em 2033. Já a redistribuição das receitas entre estados e municípios ocorrerá ao longo de 50 anos, de 2034 a 2078, para evitar quedas bruscas na arrecadação.
Na opinião de Braga, a guerra fiscal será amenizada, mas não vai acabar por completo, uma vez que foram concedidos benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus, por exemplo. O texto manteve os incentivos fiscais para indústrias e comércio na região, garantindo empregos e a operação do varejo. “Já se reconhece que há desigualdades e que uma das maneiras de você combater essas diferenças é através de políticas fiscais diferenciadas”, diz.