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A Tribuna - Raquel Morais (27/12/2021)

IPTU 2022: Com inflação alta não vale a pena pagar a vista

Quem optar pelo pagamento em cota única do IPTU, até dia 7 de fevereiro, terá 10% de desconto

A entrada do 13º salário, virada de ano e descontos que estimulam o pagamento de alguns tributos geram algumas dúvidas em relação a organização financeira. “O não pagamento vai para a Dívida Ativa”. “Os juros são enormes”. “Cuidado para não ir para o cartório”. Essas são temidas frases que geram dúvidas entre os contribuintes, e especialistas apontam os prós e contras de acertos em cotas únicas, com algum percentual de desconto, e também explicam a cilada de deixar de pagar algum tipo de conta, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Quem optar pelo pagamento em cota única do IPTU, até dia 7 de fevereiro, terá 10% de desconto. Além desses o contribuinte que pagou em dia as parcelas ao longo de 2021, automaticamente terá um desconto de 5% para o tributo 2022. O benefício é parte do projeto ‘Bom Pagador’ (Lei 3.663/2021) e para receber o desconto no carnê do IPTU de 2022, o titular do imóvel não pode ter nenhuma dívida de IPTU vinculada ao seu CPF, seja dívida deste ano ou de anos anteriores, parceladas ou não.

“A inflação acumulada em 12 meses é superior a 10% ao ano, portanto um desconto menor do que o da inflação, sinaliza que não é interessante o pagamento a vista esse ano depois de muitos anos em que a inflação era mais baixa e que valia a pena pagar antecipado para ter uma vantagem financeira. Esse ano quem paga a vista perde dinheiro. O dinheiro pagando a prazo rende mais até na caderneta de poupança quando comparado com a vantagem do desconto. Um ano atípico com relação a recomendação aos últimos anos e os consumidores devem optar pelo parcelamento, exceto aqueles que querem se livrar logo da obrigação de ter que ficar fazendo o pagamento do carnê todo mês”, detalhou o economista e professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), Gilberto Braga.

Quem preferir parcelar o IPTU pode pagar em 11 parcelas iguais (11/02, 10/03, 11/04, 10/05, 10/06, 11/07, 10/08, 12/09, 10/10, 10/11 e 12/12. “A consequência do não pagamento é que uma pessoa que tenha o nome e CPF, os dados, inscritos na Dívida Ativa, como devedor ativo, pode ficar privada de financiamentos, de obtenção de determinados requisitos. E isso só é descoberto depois. Muitas vezes também essa dívida tem um trâmite burocrático, e a pessoa nem recebe o aviso, ou vai para um endereço diferente. Tem todo um processo burocrático e as vezes a pessoa não toma conhecimento e é surpreendida com a inscrição dos dados como devedora. Vai sofrer as consequências como restrições de crédito, acesso a determinadas linhas oficiais. O município pode penhorar o patrimônio do devedor para quitar a dívida, mas isso depende de execução judicial e de autorização de um juiz pelo Município”, exemplificou Gilberto.

O especialista em finanças explicou de forma geral como esse procedimento funciona e os prazos. “A rotina interna da prefeitura muda muito de acordo com a própria dinâmica administrativa, então não tem um prazo certo para que isso seja apontado como dívida. De acordo com a legislação, de acordo com a legislação, depois de cinco anos, a dívida não cobrada prescreve. Esse procedimento entre fazer a cobrança e a remessa da cobrança administrativa, eventualmente não honrada, para a Dívida Ativa, isso se dá no prazo de até quatro anos”, frisou.

O desconto faz parte do Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (Cartrim) e tem índice de atualização dos valores pela Lei nº 2.597/08. De acordo com nota em caso do não recebimento das guias até 17 de janeiro o contribuinte pode acessar o site www.fazenda.niteroi.rj.gov.br para a emissão da segunda via. Para quaisquer esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na sede da SMF (Rua da Conceição, número 100) ou enviar mensagem para o e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br.