A entrada do 13º salário, virada de ano e descontos que estimulam o pagamento de alguns tributos geram algumas dúvidas em relação a organização financeira. O não pagamento vai para a Dívida Ativa. Os juros são enormes. Cuidado para não ir para o cartório. Essas são temidas frases que geram dúvidas entre os contribuintes, e especialistas apontam os prós e contras de acertos em cotas únicas, com algum percentual de desconto, e também explicam a cilada de deixar de pagar algum tipo de conta, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Quem optar pelo pagamento em cota única do IPTU, até dia 7 de fevereiro, terá 10% de desconto. Além desses o contribuinte que pagou em dia as parcelas ao longo de 2021, automaticamente terá um desconto de 5% para o tributo 2022. O benefício é parte do projeto Bom Pagador (Lei 3.663/2021) e para receber o desconto no carnê do IPTU de 2022, o titular do imóvel não pode ter nenhuma dívida de IPTU vinculada ao seu CPF, seja dívida deste ano ou de anos anteriores, parceladas ou não.
A inflação acumulada em 12 meses é superior a 10% ao ano, portanto um desconto menor do que o da inflação, sinaliza que não é interessante o pagamento a vista esse ano depois de muitos anos em que a inflação era mais baixa e que valia a pena pagar antecipado para ter uma vantagem financeira. Esse ano quem paga a vista perde dinheiro. O dinheiro pagando a prazo rende mais até na caderneta de poupança quando comparado com a vantagem do desconto. Um ano atípico com relação a recomendação aos últimos anos e os consumidores devem optar pelo parcelamento, exceto aqueles que querem se livrar logo da obrigação de ter que ficar fazendo o pagamento do carnê todo mês, detalhou o economista e professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), Gilberto Braga.
Quem preferir parcelar o IPTU pode pagar em 11 parcelas iguais (11/02, 10/03, 11/04, 10/05, 10/06, 11/07, 10/08, 12/09, 10/10, 10/11 e 12/12. A consequência do não pagamento é que uma pessoa que tenha o nome e CPF, os dados, inscritos na Dívida Ativa, como devedor ativo, pode ficar privada de financiamentos, de obtenção de determinados requisitos. E isso só é descoberto depois. Muitas vezes também essa dívida tem um trâmite burocrático, e a pessoa nem recebe o aviso, ou vai para um endereço diferente. Tem todo um processo burocrático e as vezes a pessoa não toma conhecimento e é surpreendida com a inscrição dos dados como devedora. Vai sofrer as consequências como restrições de crédito, acesso a determinadas linhas oficiais. O município pode penhorar o patrimônio do devedor para quitar a dívida, mas isso depende de execução judicial e de autorização de um juiz pelo Município, exemplificou Gilberto.
O especialista em finanças explicou de forma geral como esse procedimento funciona e os prazos. A rotina interna da prefeitura muda muito de acordo com a própria dinâmica administrativa, então não tem um prazo certo para que isso seja apontado como dívida. De acordo com a legislação, de acordo com a legislação, depois de cinco anos, a dívida não cobrada prescreve. Esse procedimento entre fazer a cobrança e a remessa da cobrança administrativa, eventualmente não honrada, para a Dívida Ativa, isso se dá no prazo de até quatro anos, frisou.
O desconto faz parte do Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (Cartrim) e tem índice de atualização dos valores pela Lei nº 2.597/08. De acordo com nota em caso do não recebimento das guias até 17 de janeiro o contribuinte pode acessar o site www.fazenda.niteroi.rj.gov.br para a emissão da segunda via. Para quaisquer esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na sede da SMF (Rua da Conceição, número 100) ou enviar mensagem para o e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br.