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Yahoo! Finanças - (02/06/2021)

IR 2021: quem não devolveu o auxílio emergencial pagará multa?

As parcelas do auxílio emergencial foram pagas pela Caixa Econômica Federal

- Contribuinte ficará sujeito à multa de 20% e demais acréscimos legais

- Estima-se que uma a cada dez pessoas tenham que fazer a devolução

- Especialistas defendem meio de pagamento que não piore a situação econômica das famílias

Terminou nesta segunda (31) o prazo para a Declaração Anual de Imposto de Renda 2021 e, consequentemente, o vencimento de quem tem requisitos para fazer a devolução obrigatória do Auxílio Emergencial, pago em 2020. Multa e CPF retido são consequências para os devedores, dizem especialistas. O governo segue exigindo pagamento à vista do valor integral, o que pode ser impraticável para a maioria dos contribuintes.

"A pessoa que não efetivar o recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU com o ressarcimento do valor do auxílio recebido, ficará sujeito à multa de 20% e demais acréscimos legais, como correção pela SELIC e multa de 1% ao mês. Além disso, pode ter o seu CPF inscrito na Dívida Ativa, o que o restringe a receber outros repasses futuros do Governo Federal", diz o professor do IAG - Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Uchôa.

O pagamento é único, pelo valor integral do auxílio recebido no ano de 2020, por meio de emissão da GRU. "Como já passou do prazo legal, há a necessidade de incluir os acréscimos legais (20% de multa + correção monetária + juros de 1% ao mês)", lembra Uchôa. Na página no Ministério da Cidadania há um passo a passo de todo o procedimento de devolução e como emitir a GRU.

Estima-se que uma a cada dez pessoas tenham que fazer a devolução. Para Gilberto Braga, economista e professor do IBMEC, alguns contribuintes acreditam que, como não foram identificados quando da entrada do pedido do auxílio, não serão pegos. Trata-se, portanto, de uma aposta de risco.

“O valor do auxílio é alto e muitos que o receberam de forma indevida já o gastaram e estão em situação financeira difícil. Ou seja, até quem reconhece ou descobriu que recebeu erradamente e queria resolver a situação, não deve ter reserva financeira para isso nesse momento. Por isso, é importante que o Governo estude uma fórmula de cobrar a devolução com alguma penalidade, mas de forma parcelada para não inviabilizar os orçamentos familiares, avalia o economista.

As regras de confinamento social e restrições de funcionamento do comércio prejudicaram a empregabilidade e a movimentação normal da economia ainda em 2021, segundo Uchôa, podem dificultar que o contribuinte tenha meios de efetuar a devolução, assim como a Receita avaliou segundo rendimentos de 2020. “É possível que esta mesma pessoa, hoje, não esteja produzindo renda e, portanto, esteja sem condições de fazer o ressarcimento", defende o professor.

O cidadão e seus dependentes econômicos (cônjuge, filhos) que tenham recebido em conjunto mais de R$ 22.847,76 em 2020 de rendimentos tributáveis e ele e/ou seus dependentes tenham também recebido o auxílio emergencial, são obrigados a fazer a devolução do valor.


Atenção para 2022

A declaração sobre o auxílio emergencial refere-se às parcelas pagas em 2020. Uma dúvida que surge é: será preciso devolver também o que foi recebido em 2021?

O auxílio emergencial foi estendido para este ano, logo, as mesmas regras serão aplicadas. “Os contribuintes elegíveis a prestar a declaração de imposto de renda em 2022, que receberam mais de R$ 22.847,76 este ano em rendimentos tributáveis e que também receberam o auxílio emergencial terão que devolver essas parcelas no ano que vem”, presume o professor da Escola de Negócios da PUC-Rio.

Procurada, a Receita Federal afirmou que ainda não sabe quantos contribuintes deixaram de fazer a devolução do valor.