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Meia Hora - Letícia Moura (12/01/2021)

IR: tabela tem defasagem de 113%, segundo auditores fiscais

Contribuintes com renda mais baixa são os mais penalizados, já que que entrariam na faixa de isenção do imposto, em caso de correção da tabela; entenda

Com o aumento da inflação registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,52% no ano passado, a tabela do Imposto de Renda (IR) teve uma defasagem média acumulada de 113,09% entre o período de 1996 e 2020. O estudo foi realizado pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). Sem a correção na tabela do IR, o que provoca aumento na carga tributária, o contribuinte vai pagar mais pelo imposto, em comparação ao ano anterior.

Atualmente, todos os contribuintes com renda tributável superior a R$ 1.903,98 pagam o Imposto de Renda. Se a tabela fosse corrigida, assim como prometeu o presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral, a faixa de isenção seria de R$ 4.022,89. Conforme estimativas realizadas pelo Sindifisco Nacional, o reajuste integral da tabela traria aproximadamente 10,5 milhões de declarantes para a faixa de isenção.

Segundo o Sindifisco, esse diferença de R$ 2.118,91 (entre R$ 1.903,98 e R$ 4.022,89) penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda, que estariam na faixa de isenção. Mas que, devido à defasagem existente, são tributados à alíquota de 7,5%.

“Todas as vezes que a tabela não é corrigida e os salários tendem a ser anualmente reajustados, com base na inflação do período, há um aumento disfarçado da carga tributária. As pessoas acabam pagando mais imposto de renda de maneira disfarçada, porque não percebem que, quando o salário aumenta e a tabela não é corrigida, significa que elas descontarão mais imposto de renda na fonte”, explicou o economista e professor do Ibmec Gilberto Braga.

Entre 1996 e 2020, a inflação somou 346,69% - as correções na tabela do imposto chegaram a 109,63%, de acordo com o Sindifisco, o que resultou na defasagem de 113,09%. Nos últimos 24 anos, apenas em 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009, a correção ultrapassou a inflação. Entre 2016 e 2020, não ocorreu nenhuma correção.


Deduções

Conforme o Sindifisco, "as deduções permitidas por lei são valores que não correspondem à realidade dos gastos necessários - dependentes e gastos com educação, por exemplo - que também não vêm sendo atualizados". Por exemplo, segundo estimativa do sindicato, o desconto por dependente, de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano), deveria estar em R$ 404,02 mensais ou R$ 4.850,4 anuais. Para os auditores fiscais que realizaram a pesquisa, "o valor atualmente vigente está defasado e é insuficiente para a proteção à família - assistir, criar e educar filhos menores".