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G1 - Daniel Silveira (28/03/2019)

Imposto de Renda: enviou a declaração com erro? Pode corrigir quantas vezes precisar

Declaração retificadora substitui a anterior e pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias

Preencher a declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada. O preenchimento incorreto ou equivocado pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal. Porém, dentro do prazo para envio, que se encerra no dia 30 de abril, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

Na edição deste ano, a Receita Federal permite ao contribuinte saber, no dia seguinte ao envio da declaração, se caiu na malha fina. Assim, ele pode retificar os dados informados a tempo, sem precisar se apresentar pessoalmente ao fisco.

Mas a retificação pode ser feita mesmo sem exigência do Leão. Por exemplo: após enviar a declaração, o contribuinte se lembra que não informou uma despesa médica, que tem dedução integral. Ele pode fazer a declaração retificadora e, assim, ter reduzido o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.

“Enquanto estiver dentro do prazo, o contribuinte pode fazer quantas retificações ele julgar conveniente. A Receita vai validar a última declaração enviada”, afirmou Gilberto Braga, que é professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral.

O contador especialista em direito tributário, Antônio de Lima Pimentel, enfatizou que o prazo para se retificar uma declaração é de cinco anos. “A Receita Federal tem 5 anos para rever a declaração do contribuinte. O próprio programa informa que o fato de ter processada a declaração não deixa a pessoa isenta de ter a situação revista”, disse.

Pimentel explicou que, para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador da declaração, a declaração já enviada e que precisa de correção. Caso não consiga abrir, será preciso preencher novamente toda a declaração.

O próprio programa vai perguntar “Esta declaração é retificadora?”. Basta selecionar a opção “sim”. Vai ser solicitado, então, o número do recibo da declaração enviada. Em seguida, o contribuinte inclui ou corrige as informações desejadas, grava-as e reenvia a declaração.

Até o prazo final da declaração (30 de abril), o contribuinte poderá alterar também o modelo da declaração – completa ou simplificada. Depois desse prazo, embora a retificação ainda possa ser feita, o modelo não pode mais ser alterado.

O professor Gilberto Braga ponderou que muitos contribuintes têm receio de retificar as declarações por acharem que isso pode levantar suspeitas por parte da Receita Federal. Tem muita gente que evita fazer a retificação porque acha que pode ficar exposto a esse tipo de coisa. "Como especialista, eu não tenho como afirmar se há esse monitoramento ou não. Formalmente, a Receita diz que grava uma por cima da outra”, disse.

“O contribuinte pode retificar quantas vezes quiser. Mas, se for declaração de exercício anterior, quando ele teve imposto restituído e ao fazer a retificação a Receita aponta que ele deveria era ter pago mais imposto, e não recebido a restituição, ele vai ter problema com o Fisco”, alertou o contador Antônio Pimentel.