Clippings

O Globo - Ana Carolina Diniz (17/12/2017)

IPTU: é recomendado reservar dinheiro para o possível reajuste

Aumento aprovado pela prefeitura foi derrubado na Justiça por meio de liminar

A decisão da Justiça de suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro, ainda terá muitos capítulos. O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, afirmou na terça-feira que vai recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o município terá “imensas dificuldades fiscais” em 2018 caso o aumento do imposto não se concretize. A secretaria da Fazenda informou que os carnês ainda não foram impressos.

A nova lei atualizou uma planilha usada no cálculo do IPTU, conhecida como Planta Genérica de Valores (PGV), elaborada com base em pesquisas de mercado sobre o valor do metro quadrado em toda a cidade. Com isso, 400 mil imóveis que antes eram isentos passarão a pagar imposto.

De acordo com o advogado especializado em mercado imobiliário Arnon Velmovitsky, como se trata de liminar, em que o mérito ainda não foi apreciado, é necessário aguardar os próximos dias para se saber se haverá ou não a revogação da decisão. Mas ele lembra que a prefeitura seguiu os trâmites legais para a aprovação do aumento, inclusive submetendo ao legislativo a votação do projeto.

Alexandre Corrêa, vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, lembra que, por hora, a prefeitura não pode emitir os carnês de IPTU com os aumentos aprovados na lei.

Neste salseiro jurídico, o que o contribuinte deve fazer? Os carnês de cobrança começam a ser distribuídos em janeiro para serem pagos no início de fevereiro (a cota única vence no dia 7). Para Côrrea, haverá uma decisão final sobre a liminar ainda este ano, antes mesmo do recesso do Judiciário, que tem início no próximo dia 20 (quarta-feira). Logo, diz ele, o cidadão não será pego de surpresa ao receber o carnê do IPTU em 2018.

— A decisão judicial, ainda que em caráter liminar, é extremamente positiva para a sociedade, que foi surpreendida com um aumento exagerado e sem qualquer prévia e necessária discussão do tema pela prefeitura. No atual cenário, de lenta recuperação da atividade econômica no município, o aumento do IPTU só agravaria a já combalida situação financeira dos cidadãos, além de afetar seriamente o setor de locação de imóveis —considera.

Gilberto Braga, professor de Finanças no Ibmec, entende que o cidadão deve esperar o boleto corrigido e que a prefeitura terá que mexer nos prazos de vencimentos, caso não consiga distribuí-los em tempo hábil.

— Pagar o boleto errado com valor maior exigirá entrar com um processo administrativo depois para receber de volta o valor pago a mais — lembra ele.

Tanto Arnon como Gilberto conselham que o contribuinte reserve o dinheiro necessário para o pagamento já com aumento.

— Entendo que seja prudente o consumidor reservar dinheiro suficiente para o pagamento com o reajuste proposto pela prefeitura, a fim de evitar maiores dissabores à frente. Se a decisão da Justiça for mantida, o consumidor terá feito a poupança da diferença — defende Arnon.